CONCURSO PÚBLICO COM PROMESSA DE VALE ALIMENTAÇÃO


COMPARTILHE A MATÉRIA NA SUA REDE

POSTAGEM COMPLEMENTAR DA ANTERIOR : A Lei Municipal  n° 305/2004 estabeleceu a obrigatoriedade para que TODOS os funcionários públicos recebessem vale alimentaçãoreveja matéria aqui – , lei que continua em vigor até a data de hoje. No final da gestão anterior à do prefeito Sr. José Pase, houve  a publicação do  Edital n° 53/2007, onde se ofereciam vagas para PROFESSORAS, com uma relação de benefícios, entre eles o VALE ALIMENTAÇÃO.   Publico abaixo parte do edital,  e a íntegra dele poderá ser vista – clicando aqui – . No edital o beneficio se estende à várias outras classes trabalhistas, conforme a lei prevê : PARA TODOS ! Em recente conversa com as professoras elas relataram que NÃO recebem esse benefício. Fica aqui o seguinte questionamento : Se a lei de 2004 é clara, a lei de 2007 reafirma o benefício, quem está com o seu vale-alimentação ?  (Agradecimento ao consciente munícipe Cesar Fernando, por ter me enviado o edital).


Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XHTML: You can use these tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>