UTILIDADE PÚBLICA : LEIA ESTA POSTAGEM, POIS VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO ! (HOJE 3 POSTAGENS, LEIAM A ANTERIOR E A POSTERIOR)


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Divulgo algumas leis que não são publicadas convenientemente, pois mantê-las fora do conhecimento popular, é o combustível que move a máquina das multas.
CARTÓRIO ELETRÔNICO :
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.



O cartório eletrônico, já está no ar ! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário que você imprime pelo computador. Depois, é só esperar o documento chegar por Sedex.

AUXÍLIO À LISTA : 
Telefone 102… não!, ligue para o número 08002800102 é grátis !
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes…

Se você consultar pelo 102, você vai pagar R$ 1,20 pelo serviço.
Esses detalhes eles não divulgam !

BOLETIM DE OCORRÊNCIA :
Documentos roubados, usem a lei 3.051/98.
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), a gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (será cobrado R$ 42,97 se não pedir para usar a lei)Identidade (será cobrado R$ 32,65 se não pedir para usar a lei)Licenciamento Anual de Veículo (Será cobrado R$ 34,11 se a lei não for usada).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

MULTA DE TRANSITO : Código de Trânsito Brasileiro
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Um bom sábado e domingo a todos, e como já disse em postagem anterior : verifique a data da validade da sua carteira de habilitação, pois caso você se envolva em algum acidente, mesmo que você não seja o culpado, perderá totalmente o amparo legal para a tomada de qualquer atitude !
By Mozzilli – Campo Magro


3 thoughts on “UTILIDADE PÚBLICA : LEIA ESTA POSTAGEM, POIS VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO ! (HOJE 3 POSTAGENS, LEIAM A ANTERIOR E A POSTERIOR)

  • Mozzilli

    Amigo internauta, obrigado pela valiosa informação sobre o problema da gratuidade dos documentos. Nossa equipe estará revendo essas controvérsias e publicando a errata, se for o caso. Muito obrigado e uma bom final de semana. Mozzilli

  • Anonymous

    A Lei da gratuidade de docs é somente para o RJ

    O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.

    LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    D E C R E T A :

    Art. 1º – Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.

    Art. 2º – O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.

    Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.

    DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
    Presidente

    Ficha Técnica

  • Clube de Desbravadores Gerizim

    Mozzilli vc vem se superando dia após dia… Tenho aprendido muito em seus posts, agradeço imensalmente vossa dedicação a toda população em espeial aos campomagrense!!! Abraço meu guri vc é dei mais…

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