SEGUNDO COLOCADO PODE VIRAR PREFEITO


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Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura a prefeito de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, é o que mostra um levantamento feito nos 26 Estados do país. O número deve aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados, como aqui em Campo Magro. Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A maioria dos barrados foi enquadrara no item da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas por tribunais de contas. 

De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passou a valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato fica inelegível, condenado criminalmente por colegiado ou os que renunciaram ao cargo para evitar a cassação. “A lei anterior era permissiva demais”, disse Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos autores da minuta da Ficha Limpa. Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo, os próprios partidos vão evitar lançar fichas-sujas. Traduzindo isso tudo: Os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muito provavelmente, não conseguirá julgar antes das eleições de 7 de outubro os cerca de 14 mil processos que contestam candidaturas às prefeituras e câmaras municipais. Mas uma coisa já é dada como certa na Corte: Os candidatos que já foram barrados nos estados, caso vençam nas urnas, não serão diplomados sem que o TSE sentencie DEFINITIVAMENTE como registro DEFERIDO. Até o julgamento, o prefeito  diplomado é o segundo colocado, que só perderá o cargo em caso de deferimento do primeiro colocado.

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