PROFESSORAS DE CAMPO MAGRO : REPRESÁLIA, PERSEGUIÇÃO ?


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De qual mal sofrem as professoras de Campo Magro ? Represália contagiosa ou perseguição bacteriana ?  Se assim fosse elas estariam em melhores condições pois seja alopaticamente ou homeopaticamente, o mal quase sempre  é curável ou passível de controle. Sintomas despóticos de um vírus maligno já requerem maiores cuidados e uma UTI nem sempre é suficiente. Longe de querer comparar situações, vamos à ordem cronológica de alguns fatos oficiais e documentados, a saber :

1- O prefeito promete 5 % de aumento salarial à TODO o funcionalismo.

2- O prefeito apresenta projeto que diz que o funcionalismo terá aumento de 5%, com EXCEÇÃO de parte dos servidores da EDUCAÇÃO, e encaminha-o à apreciação da Câmara Municipal para votação.

3- Os vereadores aprovam o projeto com UMA EMENDA que retira os parágrafos 2° e 3°, feitos pelo prefeito, ou seja,  legislam desta forma que TODAS as professoras TAMBÉM TERÃO direito aos 5 %, e devolvem -no ao Executivo.

4- Em poder do projeto aprovado com a EMENDA, o Sr. Prefeito VETA o referido projeto, em documento que posto integralmente no final desta matéria.

5- Espera-se que na breve sequência futura dos fatos, que quatro ou mais dos vereadores consigam quebrar o Veto e reverter a situação.

No documento abaixo, assinado pelo Prefeito Sr. José Pase, leem-se as seguintes frases : (texto corrido, a meu grifo)

Gabinete do Prefeito Municipal, Razões do Veto 001-2012 À emenda n° 02/2012 do Projeto de Lei n° 017/2012.  Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 2°, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade Formal, o artigo 3° da emenda n° 02/2012 do Projeto n° 017/2012, que suprime os textos dos parágrafos 2° e 3° do projeto em epígrafe.” Em um texto da terceira página, leem-se as frases : “Conforme já apresentado na justificativa do Projeto de Lei em epígrafe, respeitados os princípios de simetria e isonomia, busca-se a concessão de aumento linear aos servidores da Educação que não receberam o reajuste implementado pela Lei Federal n° 11.728/2009. Desta maneira, aqueles que tiveram o salário base reajustado pela Lei supracitada, NÃO farão jus ao aumento linear de 5%. A presente medida busca APENAS integrar os princípios de isonomia e simetria as servidores do Magistério, visto que NÃO seria justo determinados servidores receberem um aumento maior que  os demais.  Assinado José Antonio Pase, Prefeito Municipal”Publico abaixo, na íntegra, as quatro folhas do documento do Veto imposto pelo Sr. Prefeito.


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