MULTAS BEM PESADAS (até 20 mil reais) PARA DESCUMPRIMENTO DO LOCKDOWN EM CAMPO MAGRO


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Comerciantes de Campo Magro devem respeitar as leis municipais, ou além de continuarem a ter prejuízos com os precários horários de funcionamento e falta de clientes, terão que PAGAR pesadas multas se descumprirem as determinações municipais de intimidação da pandemia, regulamentada pela nova lei 1137, de 25 de junho de 2020, íntegra em PDF no final da matéria.

Proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara municipal de Vereadores, entrou em vigor nesta semana a Lei Municipal nº. 1137/2020 que estipula multas pesadas para quem descumprir medidas de contenção e proteção contra o Coronavírus.




A medida visa conter o avanço da doença, podendo atingir pessoas físicas e jurídicas.

“Não queremos multar ninguém, mas se isso for preciso para salvar vidas assim será feito. O isolamento social é fundamental neste momento”, informa o prefeito.

Multas

As multas aos estabelecimentos poderão ser aplicadas adotando os esguites critérios:

Estabelecimento pequeno até 10 funcionários, 40 (quarenta) UFM, podendo ultrapassar a casa dos cinco mil reais.

Estabelecimento de médio porte, até 49 funcionários 80 (oitenta) UFM, podendo ultrapassar a casa dos dez mil reais.

Estabelecimento de grande porte, acima de 50 funcionários 160 (cento e sessenta) UFM, podendo ultrapassar a casa dos vinte mil reais.

-Pessoas que estiverem aguardando resultado do exame ou que testaram positivo ou que estão com atestado médico deverão cumprir isolamento social, podendo também ser multado em 40 (quarenta) UFM, casa dos dez mil reais, além de responder criminalmente.

Fiscalização

A Fiscalização começa hoje (25/06/2020) e será realizada por equipes de Controle e Fiscalização do Covid-19. A equipe será composta por membros da Defesa Civil, Vigilância em Saúde, Servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Ação Social, Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito, Fazenda, Desenvolvimento Urbano e Ambiental e a Polícia Militar.

Lockdown nos próximos dois finais de semana:

Nos sábados somente poderão abrir; Supermercados, Mercados, Mercearias, açougues das 10hs às 21hs.

Nos domingos somente poderão abrir; Posto de combustíveis, farmácias, Drogarias, Panificadoras e estabelecimentos congêneres.

O restante do comércio deverá permanecer todo fechado, inclusive o setor Turístico do Município. Para fazer valer o Decreto o município fará também ampla fiscalização ao longo do final de semana , inclusive com barreiras nos principais acessos a cidade.

Confira o Decreto e a Lei nos links abaixo:

170 orientação para comércio e população Covid19

Lei – 1137 fixa medidas de sanção em relação ao descumprimento de medidas covid-19