ENTENDENDO A PRESSA …


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Neste primeiro dia útil de ano eleitoral, postaremos dois fatos interessantes com relação ao pleito do final de ano. Sua colaboração para nos ajudar a fiscalizar será essencial !
Pela lei acabou a farra. Ou apenas começou ?

01 – Desde ontem, 1º de janeiro de 2012, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública (Prefeitura e Câmara Municipal). A previsão consta do artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e também do calendário eleitoral de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009.

As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz a lei. 
Para casos onde a má fé seja dominante e levada a efeito,  essas previstas e previsíveis exceções “justificariam” algumas emergenciais aprovações de projetos com liberação de elevadas verbas pelas Câmaras Municipais, e a pressa em se finalizar o ano de 2011 com esse manipulado amparo legal.
02 – Nas eleição do final do ano,  poderemos ter consultas sobre maconha, gays e aborto. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse que a população poderá dizer o que pensa sobre temas polêmicos da sociedade, além de votar para prefeito e vereador. Segundo Lewandowski, a consulta poderá incluir assuntos como liberação da maconha, aborto de anencéfalos e união homoafetiva. “São questões relativamente simples, no que diz respeito à consulta. Podem ser respondidas com sim ou não.”, afirmou. Agora é só esperar essa inovação.
Com relação às atitudes do item 01 acima, solicitamos que os munícipes continuem enviando-nos e-mails, comentários e telefonemas, para que juntos possamos fiscalizar melhor as atitudes que possam comprometer o lícito procedimento orientado ao pleito de 2012. A lei 9.504/97 cita as palavras : 1 – Bens : significa qualquer material tipo, caneta, cesta básica, alimentos, vestimentas, cobertores, etc … 2 – Valores : significa qualquer tipo de benefício financeiro, quer seja em dinheiro, cheque, transferência bancária, etc … 3 – Benefícios : significa qualquer tipo de ajuda fora dos padrões normais de atendimento, leva e trás de munícipes em veículos oficiais, regularização de documentos feitos de maneira pessoal e anti-burocrática, etc…
A continuidade de sua participação é de fundamental importância. 
Você é o nosso olho e nós a sua voz ! Continuem colaborando em 2012. Muito obrigado pela sua participação em  2011 !


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