CREAS/CRAS PROMOVE PALESTRA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


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Mozzilli Campo Magro lei maria da penha

Texto/Fotos via nota da Prefeitura Municipal de Campo Magro.

        ” O Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Campo Magro (CREAS) promoveu na tarde do dia 23/11, a palestra em comemoração ao Dia Internacional de Combate a Violência Contra a Mulher.

O início do evento teve apresentação cultural da Orquestra Solidariedade, composta por crianças e adolescentes da Fundação Solidariedade e da comunidade.

O Delegado de Polícia Civil Dr. Hertel Rehbein passou informações sobre procedimentos a serem adotados nas delegacias nos casos de violência contra mulher no município. Também esteve presente a delegada da Delegacia da Mulher de Curitiba, Dra. Marcia Rejane Vieira Marcondes, que falou sobre os tipos de violência que as mulheres estão expostas, procedimentos adotados pela Delegacia da Mulher e deu esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha.

A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, comandada pela secretária Soeli Menegusso, esteve presente com suas equipes do CREAS e CRAS, além dos integrantes do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).

 Quais são as formar de violência contra a mulher?

  • Violência Física: qualquer forma de lesar a integridade física ou saúde corporal  da mulher, como bater, chutar, queimar, mutilar. 
  • Violência Moral: xingamentos, ofensas com insultos, calúnias ou difamações; espalhar opiniões mentirosas contra a reputação moral da mulher.
  • Violência Psicológica: diminuir a autoestima; causar danos emocionais, prejudicar o desenvolvimento pessoal, controlar as crenças, ações, decisões ou comportamentos através de ameaças, causar humilhação ou constrangimento, manipular, isolar ou tirar a liberdade de pensamento e de ação da mulher.
  • Violência Patrimonial: tomar posse indevidamente ou destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou recursos financeiros.
  • Violência Sexual: presenciar, manter ou obrigar a mulher a participar de relação sexual contra sua vontade, mediante intimidação, ameaça,  coação ou pelo uso da força, mesmo que seja o próprio marido ou companheiro.”

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