A sua conta de água e esgoto terá reajuste de 16,5% a partir do mês abril. A informação foi divulgada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) nesta sexta-feira (17). O valor mínimo da taxa de água subirá de R$ 18,97 para R$ 22,10 (consumo de até 10 mil litros mensais). A taxa de esgoto aumentará de R$ 16,12 para R$ 18,77. Não haverá reajuste para as famílias de baixa renda beneficiadas pela da Tarifa Social. Nesse caso, o valor da conta é de R$ 5,80 para consumo de até 10 mil litros por mês.
Uma pequena economia daqui, outra dali e no final do mês você poderá perceber que seu café da manhã saiu de graça com o dinheiro que você poupou através de pequenas atitudes. Saiba como você pode pagar menos, seja residência, micro e pequeno comércio, ou sociedade filantrópica, participando da TARIFA SOCIAL DA SANEPAR :
Critérios para cadastro na Tarifa Social :
Imóvel: Somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais. O consumo mensal de água deverá ser de até 10 m³. O volume excedente a 10 m³ até o limite de 2,5 m³/mês por pessoa residente no imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente. Ultrapassando a este limite, o excedente será calculado pelo valor do m³ da Tarifa Normal. A renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício. Documentos necessários para Requerer o Benefício : a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; b) IPTU atual do imóvel. c) Do(s) morador(es): – RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; – Carteira de trabalho com o último contra cheque ou extrato do INSS com o último salário, para aposentados. Caso não possua comprovante de renda, o usuário deve estar cadastrado em outro benefício do Governo como vale gás, bolsa família, bolsa escola, apresentando o último extrato.
Micro e Pequeno Comércio : Para usufruir da tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio , deverá ser solicitado o cadastramento em nossos escritórios de atendimento, mediante apresentação de documentação e comprovação dos seguintes critérios: a) Informar o endereço, matrícula ou apresentar a conta de água e esgoto do imóvel; b) Não possuir débitos com a Sanepar; c) Apresentar média de consumo de até 10 m3; Documentos necessários para Requerer o Benefício : Apresentar Contrato Social atualizado para comprovar a existência e regularidade da empresa; Entregar fotocópia do Termo de Inscrição no Simples para comprovação de micro ou pequena empresa ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo), para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00/ ano; Se Microempreendedor Indivual (MEI) – Lei Complementar 128/08. Apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para comprovar a existência e regularidade da Microempresa Individual; Entregar fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) para comprovação de microempreendedor individual ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada), para comprovar o faturamento de até R$ 36.000,00/ ano; Se Prestador de Serviço: Apresentar original e fotocópia do Alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado junto a Prefeitura Municipal; Entregar fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo), para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00/ ano;
Critérios para cadastro na Tarifa de Entidade Filantrópica : A Instituição pretendente ao cadastro na tarifa diferenciada para entidades assistenciais, deve atender aos seguintes requisitos: a) Enquadrar-se na definição de Entidade Assistencial; b) Apresentar certificado de registro, atualizado com prazo de validade de 1 (um) ano fornecido pela Secretaria Estadual responsável pela expedição do registro e controle das entidades assistenciais; c) Não possuir débitos com a Sanepar; d) Assinar Termo de Compromisso para Cadastramento na Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais; e) Declaração identificando o solicitante como representante legal da entidade assistencial; f) Conta mensal de serviços de água e esgoto ou número da matrícula. Com estes documentos, o responsável pela instituição deverá comparecer a qualquer posto de atendimento da Sanepar e solicitar o cadastramento.
* O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, ano a ano, mediante comprovação documental e atendimento dos demais critérios.