BALAS DE ESTOPIM – ERROS QUE MUDAM DESTINOS !


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Muitas vezes a tática defensiva adotada por uma equipe de experientes advogados, não tem como foco principal defender o seu cliente (prefeito) das acusações que o processo de cassação lhe impuseram, mas sim usar legalmente a seu favor, falhas e erros cometidos pelo lado que acusa. E assim aconteceu aqui em Campo Magro.
Em todo o processo de cassação, embora a documentação de irregularidades tenha sido apontada em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando nítida a questão dos superfaturamentos, contratos irregulares, empresas e funcionários fantasmas, etc, de nada adiantou todo esse arsenal de irregularidades, se a maneira com que toda essa documentação conduzida à julgamento foi legalmente falha. O erro cometido pela acusação, foi fatal. Deu-se continuidade à todo o processo de cassação, na esperança de que as irregularidades apontadas falassem mais alto do que a grande falha cometida pelo grupo que conduzia as ações da Comissão Processante.
Ao cometerem esse fatal descuido, de não se marcar outra sessão para votar a cassação, que deveria ser realizada com o prefeito  legalmente notificado,  a consciente defesa do prefeito adotou o critério de NÃO questionar e nem se preocupar em defender das acusações, mas sim de usar de forma legal, a seu favor, o erro de se ter notificado o prefeito de forma ilegal, fora do prazo estipulado pela lei, que seria com uma antecedência de 24 horas. Infelizmente um fatal e desprezado erro !
Analisando todo o contexto processual, NÃO se pode falar que a justiça não tenha prevalecido, pois se existem leis elas devem ser colocadas à efeito, pois se assim não fosse elas perderiam a razão de sua existência. O erro foi cometido e a lei não poderia interpretá-lo de outra forma. Por outro lado, um lado real e popular, totalmente desprovido de parágrafos, artigos, e jurisprudências, pode-se afirmar que a justiça nos abandonou, pois nos resta momentaneamente o sentimento de conhecer a realidade dos fatos e mesmo assim ter que amargar a insatisfação que a lei nos impõe, baseada unicamente em uma falha processual do grupo que nos defendia


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