AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURITIBA DECRETO 962 (27/07/2020)


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
considerando a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento de operacionalização do Decreto
Municipal n.º 430, de 20 de março de 2020, que estabelece normas direcionadas aos agentes públicos
municipais, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), decreta as seguintes providências :  CLICK AQUI para acessar a íntegra do decreto.