A GREVE CONTINUARÁ POR TEMPO INDETERMINADO !


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Após as infrutíferas e inegociáveis reuniões que aconteceram hoje, o prefeito de Campo Magro, Sr. José Pase, manteve-se irredutível em sua posição e disse que  NÃO vai pagar o piso salarial nacional, reivindicado pelas professoras da cidade. As educadoras disseram que não foram adequadamente tratadas durante o diálogo e que mostras de total autoritarismo foram o ponto marcante das tensas negociações.  Por volta das 20:00 horas terminou a reunião das professoras com a comissão de gestão e ficou determinado que a greve continuará a partir de segunda feira (26) em frente à prefeitura.

No retorno à paralisação, ficou estabelecido que as 08:00 horas de segunda feira, haverá uma carreata que partirá da entrada do Jardim Boa Vista e seguirá pelas ruas até chegar ao prédio da prefeitura. Amanhã (sábado), uma outra reunião será feita com o advogado do sindicato para dar início aos procedimentos de um mandato de segurança.  Muitas vezes ouvimos a expressão “mandado de segurança”, ou então, “vou entrar com um mandado de segurança contra tal pessoa”. Mas o que é exatamente isso e para que serve? Antes de tudo, devemos saber que não basta que existam direitos, é necessário também que existam meios de assegurá-los. É por isso que todo cidadão conta com o direito subjetivo de ação, ou seja, de provocar o Poder Judiciário a fim de resguardar aquilo que lhe é legítimo. O mandado de segurança nada mais é do que uma ação, ou um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública, no nosso caso o prefeito. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais.

Essa ação é prevista na Constituição da República, no rol dos direitos e garantias fundamentais, e é também chamada de “remédio heroico”, tamanha sua importância. Vejamos o que diz o texto constitucional: “Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Segunda feiras todas as professoras estarão com seus apitos na boca, e a greve terá continuidade por tempo ilimitado …. Compareçam ! 


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