JUIZ DA GANHO DE CAUSA PARA FUNCIONÁRIOS DE CAMPO MAGRO


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downloadFuncionários Municipais de Campo Magro, foram beneficiados pela Ação de Cobrança n° 0002529-79.2012.8.16.0024, na qual figura como réu o Município de Campo Magro. Entenda a questão, pois se você é funcionário público você tem direito a receber esse benefício corrigido. Vejamos o histórico dessa situação : As leis municipais de Campo Magro sob n° 252/2003 e 305/2004, da gestão anterior do Prefeito Louvanir Menegusso, concedem o benefício do vale alimentação ao funcionalismo público. Em 2008, observa-se o fato incontroverso da suspensão do pagamento do auxílio-refeição no mês de agosto do referido ano. De acordo com a sentença do Ilmo Sr. Juiz, Dr. Augusto Gluszczak Junior, ocorre que uma vez concedido o direito, não pode a municipalidade, sem comprovada justificativa, suspender tal benefício dos servidores. De acordo com a sentença  ” … isso posto, julgo procedente os pedidos (dos que entraram com ação – meu grifo), nos termos do artigo 269, do código de Processo Civil, a fim de determinar o restabelecimento da concessão do auxílio refeição ao autor ….bem como condenar o réu (Prefeitura Municipal de Campo Magro) a pagar os valores mensais desde agosto de 2008, até a data do ajuizamento da presente demanda , corrigido pelo INPC, e acrescidos de juro de 1% ao mês, a contar da citação.”. Em resumo, o auxílio refeição irá ser pago aos funcionários municipais que já ajuizaram seu pedido (os que ganharam a causa), e para os que venham a ajuizá-lo para também terem o direito de receber o montante retroativo desde 2008 (proporcional ao seu tempo de serviço como funcionário público).

download (1)O advogado que articulou e ganhou a ação é o Dr. Rafael Guazelli, que poderá ajuizar novos pedidos de ressarcimento e dar orientação mais detalhada aos funcionários municipais interessados em receber os seus direitos adquiridos. O contato telefônico poderá ser feito pelo número 3205-8371, ou diretamente no escritório de Santa Felicidade, que se localiza na Av. Manoel Ribas, 7643 conjunto 03. Lei é lei e não foi revogada, como ficará essa questão daqui para a frente ? Aconteceu está no site, a notícia sem censura.

Mozzilli - sentença vale alimentação

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12 thoughts on “JUIZ DA GANHO DE CAUSA PARA FUNCIONÁRIOS DE CAMPO MAGRO

  • Armando Echewverria

    Cada político que elegemos é uma decepção. Em quem votar para acertar? Meu Deus cuide da nossa cidade o senhor.

  • Pedro Bó

    O que o pessoal deve fazer é se reunir e ajuizar uma ação coletiva contra a Prefeitura, já que o juiz concedeu sentença contra a prefeitura, é facinho dessa grana chegar logo pros novos autores da ação.

  • Marta Passos de Novaes

    Porque o Bozinha e o Pase nunca pagaram isso e agora o Meneguso também não paga ? Pelo que vi no site isso é ou não é lei ? Onde está o respeito gente ? Que vergonha de cidade.

  • Dr. Wanderlei Vieira

    Dona Concursada, neste caso tanto faz ser concursado ou comissionado, ambos tem direito ao auxílio-refeição.

  • Dr. Wanderlei Vieira

    Prezada Maria Inês, a responsabilidade é da Prefeitura e nesse caso não de quem a administra. Os funcionários são municipais e não dos prefeitos que administram o município. Infelizmente é a gestão Menegusso que vai ter que arcar com essas despesas retroativas.

  • FELIX da Novela

    O prefeito Menegusso deve ter salgado a Santa Ceia, soado o nariz no Santo Sudario e mijado na mangedoura ….kakakakaka haja grana pra pagar esse povo todo.

  • Caidaço

    To caidaço de grana, preciso desse dinheiro, pois to na prefeitura há 7 anos, mas tem que pagar o advogado antes ou depois que sair a grana da gente ? Se der pra pagar depois to dentro.

  • Amanda Gorsk

    O pau vai comer entre funcionários que ganham pouco e o prefeito, mas direitos são direitos e ainda mais quem fez a lei deve pagar com vontade …

  • Rita Kadillac

    Eu quero o que é meu, já liguei para o doutor rafael e vou levar meus documentos la amanhã. Ta ererada essa coisa de só receber quem entrar na justiça, tinha que ser para todo mundo. Revoltaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Maria Inês

    Se todo mundo entra com ação quebra os cofres da prefeitura, não é o Bozinha e Pase que tem que pagar isso ?

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